Há alguns anos, a SAPP requereu que o Departamento Judicial da PMSP averiguasse a situação da legalidade do drive-in situado na Av. Indianópolis. Em meados de 2011, obteve-se a resposta: desde a sua instalação esse estabelecimento se encontra irregular.
Segundo o parecer exarado pelo departamento citado, o drive-in instalou-se no Planalto em fins dos anos 60, sem autorização da Prefeitura, mas seus proprietários conseguiram, posteriormente, um alvará para instalação de escritório e floricultura, atividade que nunca foi exercida no local. Esse alvará, contudo, foi concedido ilicitamente, pois, a legislação vigente à época já vedava o uso não residencial inclusive na Av. Indianópolis.
Desde então, inúmeros procedimentos administrativos foram instaurados, e, para dificultar uma conclusão definitiva sobre a situação do estabelecimento, utilizaram-se vários tipos de subterfúgios, dentre os quais, alegações não comprovadas, erros de funcionários, processos administrativos sem decisão, etc. Foi assim que, apenas em 2009, o drive-in foi fechado pela Subprefeitura da Vila Mariana, fechamento esse violado no dia seguinte pelos seus administradores. Porém, a Subprefeitura não tomou nenhuma medida punitiva contra essa desobediência, seja administrativa ou criminal.
A pergunta que se faz é como pode um órgão estatal ser tão ineficiente a ponto de precisar de mais de 40 anos para fechar um estabelecimento irregular e, como se não bastasse, não conseguir impor a sua decisão? O que é que realmente está por trás de tudo isso?
O parecer do Departamento Judicial poderá ser lido na íntegra na área restrita aos sócios (Clique aqui).
Postado dia 30 de março , 2012