O novo zoneamento definirá as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, que servirão de base para o desenvolvimento da cidade e elaboração dos Planos Regionais das Subprefeituras, o que irá fortalecer os Planos Regionais como instrumento de articulação de políticas públicas urbanas setoriais, integração de ações

Na lei de revisão do Plano Diretor Estratégico – Lei 18.081/janeiro de 2024 – a região (VILA MARIANA) passou a ser uma Zona Predominantemente Residencial (ZPR). A mudança aprovada em julho pela Câmara Municipal permite prédios sem limite de altura nessa área onde fica o Colégio Madre Cabrini.26 de jul. de 2024

Tipos de zoneamento

  • as Zeis (Zona Especial de Interesse Social)
  • as ZM (Zona Mista)
  • as ZDE (Zona de Desenvolvimento Econômico)
  • as Zeu (Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana)
  • as Zepam (Zona Especial de Proteção Ambiental)

O zoneamento traz um aumento de 40% na demarcação de zonas ambientais, que são: Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM), Zona Especial de Preservação (ZEP) e Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS). A mudança traz um maior grau de proteção a essas áreas.

O novo zoneamento consolida todas as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo numa única lei, o que simplifica todo o processo de sua aplicação, pelos seguintes motivos: a. Facilita a consulta, uma vez que não será necessário consultar inúmeras leis, decretos e portarias, tal como ocorre hoje.

  https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/perguntas-e-respostas-zoneamento/

Postado dia 01 de outubro , 2024

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