O novo zoneamento definirá as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, que servirão de base para o desenvolvimento da cidade e elaboração dos Planos Regionais das Subprefeituras, o que irá fortalecer os Planos Regionais como instrumento de articulação de políticas públicas urbanas setoriais, integração de ações
Na lei de revisão do Plano Diretor Estratégico – Lei 18.081/janeiro de 2024 – a região (VILA MARIANA) passou a ser uma Zona Predominantemente Residencial (ZPR). A mudança aprovada em julho pela Câmara Municipal permite prédios sem limite de altura nessa área onde fica o Colégio Madre Cabrini.26 de jul. de 2024
Tipos de zoneamento
- as Zeis (Zona Especial de Interesse Social)
- as ZM (Zona Mista)
- as ZDE (Zona de Desenvolvimento Econômico)
- as Zeu (Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana)
- as Zepam (Zona Especial de Proteção Ambiental)
O zoneamento traz um aumento de 40% na demarcação de zonas ambientais, que são: Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM), Zona Especial de Preservação (ZEP) e Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS). A mudança traz um maior grau de proteção a essas áreas.
O novo zoneamento consolida todas as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo numa única lei, o que simplifica todo o processo de sua aplicação, pelos seguintes motivos: a. Facilita a consulta, uma vez que não será necessário consultar inúmeras leis, decretos e portarias, tal como ocorre hoje.
https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/perguntas-e-respostas-zoneamento/
Postado dia 01 de outubro , 2024