Poda

Uma prática que deve ser evitada é a poda freqüente das árvores. Elas só necessitam de poda em três situações:

  • Quando a muda é jovem, a fim de direcionar seu crescimento, denominada poda de formação;
  • Quando apresenta ramos secos ou doentes (com fungos e plantas parasitas, por exemplo), chamada poda de limpeza;
  • Quando coloca a segurança de pessoas ou imóveis em risco, a fim de se prevenir acidentes, que é a poda de segurança.

Mas, atenção: qualquer tipo de poda deve ser autorizada pela Prefeitura!

O munícipe não pode efetuar poda sem autorização, sob as penas da lei. Ver Legislação sobre árvores (Lei Municipal 10.365/87, Decreto Municipal 2.535/88, Lei Federal 9.605/98, Decreto Federal 6.514/08). Somente estão autorizados a efetuar podas em árvores urbanas:

  • Prefeitura: podas de formação, limpeza e segurança, com reposição;
  • Corpo de bombeiros: poda de segurança, em situação de emergência;
  • A concessionária de energia elétrica: poda de segurança, a fim de desobstruir os fios da rede elétrica.

Para obter maiores informações consulte o “Manual Técnico de Poda de Árvores” , disponível na página da PMSP na internet, que apresenta explicações detalhadas sobre a matéria.

 

Corte

Assim como para a poda, o corte de árvores não é autorizado ao munícipe, que, ao constatar árvores com problemas, deve procurar a Prefeitura. A autorização para corte será possível apenas se:

  • Apresentar risco iminente de queda;
  • Seu estado fitossanitário estiver muito comprometido;
  • Representar dano ao patrimônio público ou privado ou obstáculo ao acesso de veículos;
  • Tiver comportamento de espécie invasora;
  • Para a realização de obras.

Para maiores detalhes, ver Legislação (Lei Municipal 10.365/87, Decreto Municipal 2.535/88, Portaria SVMA 5/06).

Você sabia?

Que as árvores do Planalto Paulista são tombadas e imunes ao corte? É o que declara o parágrafo 9º do Decreto Estadual 30.443, de 20/09/89 (veja o Decreto na íntegra).

“Artigo 9° – São imunes de corte, em razão de sua localização, todas as árvores existentes nos seguintes bairros e logradouros arborizados:

- Planalto Paulista
…”

Como obter autorização para poda ou remoção de árvore

A solicitação de poda ou remoção de árvore deve ser feita na Sub-Prefeitura da Vila Mariana, na Rua José de Magalhães, 500, na Praça de Atendimento, com cópia simples dos seguintes documentos:

  • Carnê do IPTU – frente – (onde conste o endereço e o nome do proprietário);
  • Carteira de identidade do proprietário (RG).

Preencher um formulário, fornecido no local, indicando a posição da árvore e o motivo da solicitação. Será fornecido um número de protocolo (TID). A Sub-Prefeitura encaminhará um engenheiro agrônomo ao local para averiguação. Caso seja constatada a necessidade da poda ou da remoção, serão tiradas fotos e o processo será encaminhado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Sendo deferido o processo, a autorização será publicada no Diário Oficial do Município, onde serão mencionadas as exigências de compensação ambiental impostas ao pleiteante, se houver. A compensação ambiental consiste no plantio de mudas de árvores na região.

Serviço criado pela Prefeitura (2018) com solicitação não presencial (via online)

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