Poda
Uma prática que deve ser evitada é a poda freqüente das árvores. Elas só necessitam de poda em três situações:
- Quando a muda é jovem, a fim de direcionar seu crescimento, denominada poda de formação;
- Quando apresenta ramos secos ou doentes (com fungos e plantas parasitas, por exemplo), chamada poda de limpeza;
- Quando coloca a segurança de pessoas ou imóveis em risco, a fim de se prevenir acidentes, que é a poda de segurança.
Mas, atenção: qualquer tipo de poda deve ser autorizada pela Prefeitura!
O munícipe não pode efetuar poda sem autorização, sob as penas da lei. Ver Legislação sobre árvores (Lei Municipal 10.365/87, Decreto Municipal 2.535/88, Lei Federal 9.605/98, Decreto Federal 6.514/08). Somente estão autorizados a efetuar podas em árvores urbanas:
- Prefeitura: podas de formação, limpeza e segurança, com reposição;
- Corpo de bombeiros: poda de segurança, em situação de emergência;
- A concessionária de energia elétrica: poda de segurança, a fim de desobstruir os fios da rede elétrica.
Para obter maiores informações consulte o “Manual Técnico de Poda de Árvores” , disponível na página da PMSP na internet, que apresenta explicações detalhadas sobre a matéria.
Corte
Assim como para a poda, o corte de árvores não é autorizado ao munícipe, que, ao constatar árvores com problemas, deve procurar a Prefeitura. A autorização para corte será possível apenas se:
- Apresentar risco iminente de queda;
- Seu estado fitossanitário estiver muito comprometido;
- Representar dano ao patrimônio público ou privado ou obstáculo ao acesso de veículos;
- Tiver comportamento de espécie invasora;
- Para a realização de obras.
Para maiores detalhes, ver Legislação (Lei Municipal 10.365/87, Decreto Municipal 2.535/88, Portaria SVMA 5/06).
Você sabia?
Que as árvores do Planalto Paulista são tombadas e imunes ao corte? É o que declara o parágrafo 9º do Decreto Estadual 30.443, de 20/09/89 (veja o Decreto na íntegra).
“Artigo 9° – São imunes de corte, em razão de sua localização, todas as árvores existentes nos seguintes bairros e logradouros arborizados:
…
- Planalto Paulista
…”
Como obter autorização para poda ou remoção de árvore
A solicitação de poda ou remoção de árvore deve ser feita na Sub-Prefeitura da Vila Mariana, na Rua José de Magalhães, 500, na Praça de Atendimento, com cópia simples dos seguintes documentos:
- Carnê do IPTU – frente – (onde conste o endereço e o nome do proprietário);
- Carteira de identidade do proprietário (RG).
Preencher um formulário, fornecido no local, indicando a posição da árvore e o motivo da solicitação. Será fornecido um número de protocolo (TID). A Sub-Prefeitura encaminhará um engenheiro agrônomo ao local para averiguação. Caso seja constatada a necessidade da poda ou da remoção, serão tiradas fotos e o processo será encaminhado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Sendo deferido o processo, a autorização será publicada no Diário Oficial do Município, onde serão mencionadas as exigências de compensação ambiental impostas ao pleiteante, se houver. A compensação ambiental consiste no plantio de mudas de árvores na região.
Serviço criado pela Prefeitura (2018) com solicitação não presencial (via online)