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Também conhecido pela sigla “BO”, é o documento que registra a notícia do crime. O Boletim de Ocorrência é o ato que dá inicio à fase pré-processual de apuração de um crime cometido e é o que possibilita a instauração do inquérito policial, além de fornecer dados para estatísticas ao poder públic,o que poderá desenvolver políticas no campo da segurança pública evitando assim as chamadas “cifras negras”, que são os crimes que não chegam ao conhecimento do Estado.
É muito importante que nós, moradores, registremos qualquer tipo de ocorrência fornecendo o maior número de informações possíveis para o poder público traçar um perfil da criminalidade que nos afeta além de podermos cobrar atitudes da polícia dentro de fatos efetivamente ocorridos e não de supostos boatos de insegurança. Como dito no meio jurídico: “o que não está nos autos, não está no mundo” (quod non est in actiis non est in mundo).
Para registrar um BO, você pode comparecer ao distrito policial – DP – mais conveniente, seja o mais próximo de sua residência ou do seu local de trabalho. Esse registro será encaminhado pelas Autoridades Policiais que o efetuarem ao distrito competente para apurar o crime, que, no caso do Planalto, é o 16° D.P. ou o 27° D.P. (clique aqui para ver os distritos) (*)
BO Eletrônico
Deve ser lembrado, por outro lado, que hoje a Secretaria da Segurança Pública disponibiliza, em alguns casos, o BO Eletrônico através da Delegacia Eletrônica.
Esse tipo de BO pode ser feito via internet em casos de:
- Furto de Veículo;
- Furto ou Extravio de Documentos;
- Desaparecimento ou Encontro de Pessoa;
- Furto de Placa;
- Furto de Celular.
Para outros tipos de ocorrência, você deve comparecer a um distrito policial.
Reconhecimento de Suspeitos e Sigilo da Testemunha
Algo que gera muito medo em alguns moradores é fazer o reconhecimento de suspeitos nos distritos policiais. Muita gente não sabe, mas caso o cidadão queira ter todo amparo legal para proteção de seu nome e seus dados, existe uma norma administrativa chamada “Provimento 32”, emitido pela Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo. Essa norma permite que testemunhas e vítimas solicitem que seus dados sejam omitidos em todo e qualquer parte do inquérito policial e do processo penal. Leia Mais – Provimento 32.
Opinião da SAPP
É opinião da SAPP que o cidadão que se dirige a um DP para apresentar uma notícia crime não o faz apenas no interesse pessoal, mas também no interesse público. Por essa razão, as autoridades deveriam facilitar o registro e minimizar o tempo dispendido pelo reclamante. Uma da formas de melhoria poderia ser a ampliação do casos de utilização do BO eletrônico.
A Polícia Civil precisa promover a melhoria do atendimento nos distritos policiais, reduzindo o enorme tempo de espera muitas vezes necessário, para se registrar uma simples ocorrência.